insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
046/2017 SMS
Objeto
Credenciamento de Prestadores de Serviços para Realização de Exames Especializados em Ultra-Sonografia e Densiometria Óssea de acordo com a tabela SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do municipio de Sobral
Data Assinatura
10/04/2017
Data Publicação
19/04/2017
Data Inicial
10/04/2017
Data Final
10/09/2022
Fornecedor CPF/CNPJ
21.901.720/0001-06
Valor Inicial
R$ 0,00
library_books Licitação de Origem
Número
IN001/2017-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
07/03/2017
Valor Estimado
R$ 170.827,44
Valor Total
R$ 49.590,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 046/2017. 11/04/2018 11/04/2018 11/04/2019 R$ 49.590,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°046/2017, o qual se refere a prestação de serviços em exames especializados em Ultrassonografiae Densitometria óssea de acordo com a tabela SUS a serem ofertados aos usuários da redemunicipal de saúde no município de Sobral. 10/04/2019 10/04/2019 10/04/2020 R$ 49.590,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Alterar a dotação orçamentária do contrato nº 046/2017-SMS com a empresa AMADEI & MOURA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, referente ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº001/2017, cujo objeto é a Prestação de Serviços para realização de Exames Especializados em Ultra-Sonografia e Densiometria Óssea de acordo com a tabela SUS a serem ofertadas aos usuários da rede municipal de saúde do município de Sobral, conforme Edital de Credenciamento n° 001/2017. 24/10/2019 24/10/2019 10/04/2020
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato De acordo com o Plano Diretor de Regionalização, Sobral é polo de referência da micro e macrorregião do norte do estado do Ceará, o que faz com que a nossa oferta não seja suficiente para o atendimento dos mais de 1,5 milhão de habitantes referenciados ao nosso município. Há fila de espera.O município de Sobral não possui unidade pública de saúde que ofereça esse tipo de serviço, o que autoriza, conforme legislação aplicável, a contratação de unidades filantrópicas e particulares como forma de suplementar o atendimento. Anexamos documento da Santa Casa de Misericórdia de Sobral que atesta a incapacidade de atender toda a demanda existente em nossa região, o que justifica a contratação de empresas privadas. A cláusula décima segunda do contrato em comenta, trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos:“12.1 Os prazos de execução e vigência do CONTRATO terá validade de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse das partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados”Havendo previsão contratual e comprovada a real necessidade da continuidade dos serviços objeto da contratualização, a renovação do presente contrato é mais do que justificável, posto que um processo licitatório apenas oneraria os cofres públicos, com procedimentos desnecessários. Ressalto que a contratação se dará nos moldes anteriores - feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz 1: Sistema de regulação da atenção à Saúde adequado e otimizado; Objetivo 3: ampliar a oferta e garantir celeridade na marcação de consultas e exames especializados. ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 046/2017 - AMADEI & MOURA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 08/04/2020 11/04/2020 10/04/2021 R$ 49.590,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A Coordenação de Vigilância do Sistema de Saúde da Secretária Municipal da Saúde de Sobral vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a necessidade de que tem como objeto a atualizar da Dotação Orçamentária para o ano de 2021, nos contratos e convênios firmados junto a essa secretaria. Conforme solicitado no ofício 29/2021-SMS de 08 de janeiro de 2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA para inclusão:Hospitais e Clínicas – Produção SUS0701.10.302.0072.2316.33903900.1214000000 – Federal 0701.10.302.0072.2316.33903900.1220000002 – Estadual 0701.10.302.0072.2316.33903900.1211000000 – Municipal0701.10.122.0072.2379.33909100.1211000000 - Judicial0701.10.302.0072.2316.33903900.1220000002 – Estadual (Hospital Polo)COVID:0701.10.302.0073.2384.33903900.1214210000 – Federal 0701.10.302.0073.2384.33903900.1211000000 – Municipal 0701.10.302.0073.2384.33903900.1290000000 – Outros recursos vinculados à Saúde atualizar a Dotação Orçamentária para o ano de 2021 nos contratos. 14/01/2021 14/01/2021 10/04/2021
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato De acordo com o Plano Diretor de Regionalização, Sobral é polo de referência da micro e macrorregião do norte do estado do Ceará, o que faz com que a nossa oferta não seja suficiente para o atendimento dos mais de 1,5 milhão de habitantes referenciados ao nosso município. Há fila de espera.O município de Sobral não possui unidade pública de saúde que ofereça esse tipo de serviço, o que autoriza, conforme legislação aplicável, a contratação de unidades filantrópicas e particulares como forma de suplementar o atendimento.A cláusula décima segunda do contrato em comenta, trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos:“12.1 Os prazos de execução e vigência do CONTRATO terá validade de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse das partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados”Havendo previsão contratual e comprovada a real necessidade da continuidade dos serviços objeto da contratualização, a renovação do presente contrato é mais do que justificável, posto que um processo licitatório apenas oneraria os cofres públicos, com procedimentos desnecessários. Ressalto que a contratação se dará nos moldes anteriores - feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz 1: Sistema de regulação da atenção à Saúde adequado e otimizado; Objetivo 3: ampliar a oferta e garantir celeridade na marcação de consultas e exames especializados.Pelo exposto, requer seja providenciado aditivo de prazo ao presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à populaçã O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 046/2017-SMS, o qual se refere a prestação de serviços em exames especializados em Ultrassonografia e Densitometria óssea de acordo com a tabela SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde no município de Sobral. 09/04/2021 11/04/2021 10/04/2022 R$ 49.590,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022, conforme a seguir descrito: PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 11/01/2022 11/01/2022 10/04/2022
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato Vale ressaltar que o processo de pagamento acontece de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, dispostas nos Manuais de Orientações Técnicas e Operacionais do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA). Assim, os serviços e ações realizados na competência corrente são registradas fichas de atendimentos, estas são analisadas pelos auditores do Departamento Municipal de Auditoria do SUS (DEMASUS). Após análise dos auditores, o estabelecimento SCMS envia a base de dados para que seja realizado o faturamento no SIA. O processamento nestes sistemas de informação acontece no mês posterior de acordo com calendário de abertura do transmissor disponível em: , o transmissor abrir normalmente entre quinto e sétimo dia do mês posterior a competência de execução dos procedimentos e encerra a transmissão entre o vigésimo quinto ao trigésimo dia do mês, sendo passível a prorrogações, conforme orientações do Ministério da Saúde. A efetivação do pagamento ocorre após o processamento nos referidos sistemas de informações, acontecendo até a primeira quinzena do outro mês (dois meses após o mês de competência do procedimento).Ou seja, exemplificando a competência março de execução dos procedimentos ambulatoriais só é processada entre o 5º/7º dia ao 25º/30º do mês seguinte (abril). Esta por sua vez, só efetivada o pagamento na primeira quinzena do mês posterior ao processamento (maio).Esta dinâmica de análise da produção, apresentação, processamento e pagamento exige que o atual instrumento contratual tenha sua vigência ampliada no prazo por 03 (Três) meses para a efetivação dos pagamentos das produções dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, (período anterior ao novo instrumento contratual).Dito isto solicitamos que o contrato nº 046/2017-SMS, vigente somente para conclusão do processo de pagamento. Após essa data será encerrado de acordo O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 046/2017-SMS, decorrente do edital de credenciamento n° 001/2017, conforme processo nº P193055/2022. 08/04/2022 11/04/2022 10/07/2022
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato Vale ressaltar que o processo de pagamento acontece de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, dispostas nos Manuais de Orientações Técnicas e Operacionais do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA). Assim, os serviços e ações realizados na competência corrente são registradas fichas de atendimentos, estas são analisadas pelos auditores do Departamento Municipal de Auditoria do SUS (DEMASUS). Após análise dos auditores, o estabelecimento SCMS envia a base de dados para que seja realizado o faturamento no SIA. O processamento nestes sistemas de informação acontece no mês posterior de acordo com calendário de abertura do transmissor disponível em: , o transmissor abrir normalmente entre quinto e sétimo dia do mês posterior a competência de execução dos procedimentos e encerra a transmissão entre o vigésimo quinto ao trigésimo dia do mês, sendo passível a prorrogações, conforme orientações do Ministério da Saúde. A efetivação do pagamento ocorre após o processamento nos referidos sistemas de informações, acontecendo até a primeira quinzena do outro mês (dois meses após o mês de competência do procedimento).Ou seja, exemplificando a competência março de execução dos procedimentos ambulatoriais só é processada entre o 5º/7º dia ao 25º/30º do mês seguinte (abril). Esta por sua vez, só efetivada o pagamento na primeira quinzena do mês posterior ao processamento (maio).Esta dinâmica de análise da produção, apresentação, processamento e pagamento exige que o atual instrumento contratual tenha sua vigência ampliada no prazo por dois meses para a efetivação dos pagamentos das produções dos meses de maio e junho, (período anterior ao novo instrumento contratual).Dito isto solicitamos que o contrato nº 046/2017-SMS, vigente somente para conclusão do processo de pagamento. Após essa data será encerrado de acordo a cláusula décima terceir O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 046/2017-SMS, decorrente do edital de credenciamento n° 001/2017, conforme processo nº P206942/2022. 08/07/2022 11/07/2022 10/09/2022
Registros: 9 Total R$ 198.360,00
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
01080108/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/08/2022 R$ 6.391,60
15070108/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/07/2022 R$ 6.667,10
01060340/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2022 R$ 4.848,80
03050010/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/05/2022 R$ 4.793,70
07040014/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/04/2022 R$ 5.124,30
04030011/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/03/2022 R$ 4.683,50
01020679/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/02/2022 R$ 5.124,30
20010052/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2022 R$ 4.738,60
01120940/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/12/2021 R$ 4.738,60
03110836/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/11/2021 R$ 4.022,30
08100006/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/10/2021 R$ 5.344,70
13090010/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/09/2021 R$ 6.005,90
05080011/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2021 R$ 5.454,90
08070061/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/07/2021 R$ 3.581,50
08060001/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/06/2021 R$ 3.140,70
07050003/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/05/2021 R$ 826,50
08040069/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/04/2021 R$ 5.840,60
05030028/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/03/2021 R$ 5.344,70
09020007/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09/02/2021 R$ 5.620,20
25010002/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25/01/2021 R$ 6.061,00
16120009/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/12/2020 R$ 3.416,20
09110004/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09/11/2020 R$ 3.195,80
07100005/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/10/2020 R$ 2.755,00
05080012/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2020 R$ 55,10
08050003/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/05/2020 R$ 1.983,60
03040018/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/04/2020 R$ 3.526,40
05030053/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/03/2020 R$ 3.581,50
10020002/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/02/2020 R$ 3.471,30
15010017/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/01/2020 R$ 3.361,10
03010016/2020 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/01/2020 R$ 2.920,30
18110021/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18/11/2019 R$ 3.416,20
29100021/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29/10/2019 R$ 3.085,60
02090056/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/09/2019 R$ 3.361,10
05080016/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2019 R$ 3.691,70
26070018/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26/07/2019 R$ 3.801,90
12060041/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/06/2019 R$ 2.865,20
08050103/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/05/2019 R$ 2.755,00
05040028/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2019 R$ 3.526,40
11030016/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/03/2019 R$ 3.140,70
13020087/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/02/2019 R$ 4.077,40
02010016/2019 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/01/2019 R$ 5.785,50
16110019/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/11/2018 R$ 3.691,70
10100173/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/10/2018 R$ 4.132,50
04090007/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/09/2018 R$ 3.250,90
01080026/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/08/2018 R$ 3.857,00
02070046/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2018 R$ 3.967,20
01060027/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2018 R$ 2.314,20
02050356/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2018 R$ 3.526,40
02040149/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/04/2018 R$ 3.306,00
01030070/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2018 R$ 3.195,80
01020043/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/02/2018 R$ 3.250,90
02010059/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/01/2018 R$ 3.857,00
01120207/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/12/2017 R$ 3.581,50
01110040/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/11/2017 R$ 2.093,80
02100069/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/10/2017 R$ 2.810,10
01090007/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/09/2017 R$ 2.975,40
01080058/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/08/2017 R$ 3.636,60
03070185/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2017 R$ 3.030,50
Registros: 58 Total R$ 222.604,00
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
1º-APOSTILAMENTO_SMS_2017_046-2017.pdf Aditivo 1º-APOSTILAMENTO_SMS_2017_046-2017.pdf
046/2017 Contrato Principal SMS_2017_46-2018.pdf
3º_ADITIVO_SMS_2017_046-2017.pdf Aditivo 3º_ADITIVO_SMS_2017_046-2017.pdf
PORTARIA Nº 011-SMS; ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO 2021 - VDSS. Apostilamento PORTARIA Nº 011-SMS; ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO 2021 - VDSS..pdf
4º_ADITIVO_SMS_2021_046-2017..pdf Aditivo 4º_ADITIVO_SMS_2021_046-2017..pdf
PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf Aditivo PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf
5º_ADITIVO_SMS_2022_046-2017..pdf Aditivo 5º_ADITIVO_SMS_2022_046-2017..pdf
6º_ADITIVO_SMS_2022_046-2017..pdf Aditivo 6º_ADITIVO_SMS_2022_046-2017..pdf
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